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27 de Abril de 2024
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    Covid 19 - Rol de medidas jurídicas trabalhistas

    Publicado por Natalia Tosato
    há 4 anos

    PARA QUEM NÃO PODE PARAR DE TRABALHAR

    1. Trabalho em Home Office – necessário contrato escrito para dispor sobre as despesas. Alguns benefícios podem ser suspensos nesta modalidade.

    2. Trabalho na empresa deve ser restrito a serviços essenciais e empresa deve fornecer e

    determinar o uso obrigatório de álcool gel, luvas e máscaras. Caso seja possível, recomendamos rodízio de turnos e empregados para evitar aglomeração.

    3. Redução proporcional da jornada de trabalho e do salário em 25%, 50% ou 70% por até 90 dias - empregado recebe uma complementação do governo. Necessário acordo escrito.

    PARA QUEM PODE PARAR DE TRABALHAR

    4. Antecipação de férias futuras – até 2 períodos, necessário contrato escrito. Pagamento 1/3 de férias pode ser até 20/12/20.

    5. Férias coletivas – para todos empregados ou somente alguns setores.

    6. Antecipação de feriados - feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, necessária comunicação prévia e acordo escrito.

    7. Banco de horas – para compensação das horas paradas na pandemia em até 18 meses, necessário acordo escrito.

    8. Suspensão temporário do contrato de trabalho por até 60 dias – empregado recebe auxílio do governo no valor do seguro desemprego. EMPRESAS com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões por ano pagam 30% do salário dos empregados suspensos e Governo paga 70% do seguro-desemprego. Necessário acordo escrito.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/covid-19-rol-de-medidas-juridicas-trabalhistas/832273749

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